segunda-feira

Um comentário à Lei de Imprensa no dia de aniversário da censura

Leis ineficazes não são novidade na legislação brasileira. Muito menos aquelas que datam de períodos ditatoriais como a Lei de Imprensa, de 1967. Que pode ser mais irônico que uma lei que reja o campo jornalistíco criada às voltas da censura? Alarmante é aceitar que ela, mesmo deixada de lado, ainda possa servir de base a mentes retrógradas, 20 anos após a “Constituição-cidadã” ser promulgada.

A Lei nº 5.250 é a própria expressão da inconstitucionalidade, já que fere inúmeros princípios fundamentais como da livre manifestação do pensamento, da criação, da expressão e informação e até mesmo o pleno conceito de democracia.

Felizmente, após a suspensão de parte da Lei de Imprensa, em caráter liminar, pelo Supremo Tribunal Federal, todos os processos em tramitação, que digam respeito aos 22 dispositivos em questão, terão que ser suspensos até o julgamento do STF. Pela decisão, podem ser aplicadas ainda, quando cabíveis, as regras dos Códigos Penal, Civil ou da própria Constituição Federal.

A liminar foi concedida pelo relator do processo, o ministro Carlos Ayres Britto, a partir de uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental ajuizada pelo PDT e confirmada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.

Foram derrubados os artigos que proibem a censura de espetáculos e diversões públicas, ou ainda que prevêem punições mais severas que as definidas no Código Penal a crimes como os de calúnia, injúria e difamação.

Estão suspensas também as previsões de multa para notícias falsas, deturpadas ou que ofendam a dignidade de alguém. Os valores têm sido, atualmente, analisados caso a caso, e não com base na Lei de Imprensa.

Os outros dispositivos da lei ainda podem cair quando o assunto for julgado pelo Supremo, em data ainda não definida.


A decisão liminar pode ser lida na íntegra em:


http://www.stf.gov.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/adpf130.pdf

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domingo

Crimes na Internet

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quarta-feira

Projeto de lei proíbe envio de spams

A notícia:

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 05, o projeto que regulamenta o envio de mensagens eletrônicas comerciais não-solicitadas por meio da internet, conhecidas como spams.
O projeto de lei proíbe o envio de mensagens eletrônicas não autorizadas pelos destinatários e para endereços obtidos em páginas na internet. Os proprietários de bancos de dados de endereços eletrônicos também não poderão colocar à disposição de terceiros quaisquer informações que constem do cadastro sem o expresso consentimento dos titulares dos dados.
A multa prevista para quem descumprir a lei varia de R$ 50,00 a R$ 500,00 reais. A proposta ainda vai passar pela Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado antes de ir para a Câmara.



Comentário:

O projeto de lei em questão representa um grande avanço na normatização do uso da internet. A generalização das atividades que se desenvolvem no ciberespaço criou a necessidade da regulamentação mais específica a esse campo. Novas possibilidades de mercado, empregos, contratos e trocas de informações ou monetárias geram também novas carências no universo jurídico, e implicam no surgimento de outras modalidades de ilicitude.

A internet não conhece fronteiras, ela constrói novas dimensões espaço-temporais, criando, assim, movimentações voláteis e ainda indefinível em muitos aspectos normativos. A rede se constitui num terreno de transição livre de conteúdos imateriais de fácil e crescente exploração, mas de difícil fiscalização.

Um página na rede não é facilmente identificável, de forma legal, quanto a sua origem e autoria. Pode ser feito um levantamento do número de série do computador onde ele foi originalmente criado, através do provedor de acesso, a correlação com a linha telefônica utilizada e, então, a sua localização. Há nesses casos, porém, dificuldades que em diferentes níveis dificultam o rastreamento dos culpados.

Em primeiro lugar, as operadoras telefônicas nem sempre retém o histórico de acessos necessário para essa quebra de sigilo. Elas se desfazem dele periodicamente e não há leis ou entraves jurídicos que a impeçam ou as cobrem de retê-lo. Mesmo quando é identificado o computador originário da página, é difícil localizar o criador da página já que muitos são operados nos chamados “cyber cafés” ou “lan houses”, estabelecimentos que comercializam tempo de navegação na internet sem qualquer critério ou registro de usuários.

Outro entrave prático a esses casos é o processo para tirar uma página do ar. A margem de tempo legal necessária é de dois anos. Ou seja, mesmo que haja um rastreamento bem sucedido de determinados crimes virtuais, como, por exemplo, a veiculação de fotos de pornografia infantil, suas vítimas continuarão sofrendo as mazelas desse caso até que a página saia do ar, durando todo esse processo legal.


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