A internet tem funcionado como um meio agregador de pessoas e facilitador de contatos, e por quê não, de fontes jornalísticas?
Falar sobre crise migratória entre Brasil e principalmente a Espanha, num momento em que esses países têm tantos estudantes intercambistas e outros tantos com perspectivas de morar fora de sua terra natal, é até conveniente quando se estuda numa universidade pública, o que facilita essa interação.
A Espanha é o país mais procurado por intercambistas, ao menos na Universidade Federal da Bahia. Talvez pela facilidade e familiaridade do idioma, proximidade cultural, expectativa de receptividade dos espanhóis, que tem ficado meio abalada nesses últimos tempos, ou todos esses pressupostos juntos.
Muitos sites têm aberto campos de interação com os leitores após noticiarem casos de estudantes deportados. E muitos mais apareceram em sessões "Conte você também a sua experiência no exterior", levando as autoridades diplomáticas a culparem a mídia de ter dado uma proporção muito maior ao problema do que aos fatos. Inúmeros casos de turistas e estudantes maltratados, e até presos, surgiram nos diversos veículos de comunicação. Os reiterados depoimentos causaram insegurança àqueles que tinham viagens já marcadas e desistência em muitos que programavam aproveitar a estadia e facilidade de locomoção entre os países europeus.
Ao invés de abrir mais uma sessão "Faça você mesmo", e talvez aproveitando a facilidade de contatos com estudantes vivendo essas situações, um próximo post contará com depoimentos da instabilidade gerada por essa crise.
Aguardem!
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segunda-feira
terça-feira
Um pouco sobre a crise migratória vivida pelo Brasil
A notícia:
Irlanda se desculpou por prisão de brasileiros, diz diplomata
Fonte: G1
Após a divulgação de casos de brasileiros que, impedidos de entrar na Irlanda, sofreram maus-tratos e ficaram presos em penitenciárias comuns, o governo irlandês se desculpou com a embaixada do Brasil em Dublin e afirmou que está "trabalhando para que esse fato não se repita".
No último dia 20, André São Pedro, Maria Dias e Thaís Tibiriçá foram impedidos de ingressar no país pelas autoridades imigratórias e encaminhados a uma prisão comum, onde foram mantidos por 48 horas.
A embaixada ainda informou que os brasileiros foram barrados, e não deportados. Isto é, eles ainda podem tentar voltar ao país a curto prazo. E ressaltou que trabalha para implantar um sistema pelo qual os barrados no aeroporto aguardem num local adequado - e não mais numa prisão.
Comentário:
O crivo na entrada de um estrangeiro em qualquer país é requisito essencial a qualquer Estado. Há uma flexibilização para a entrada de estrangeiros e o fluxo é contínuo, mas é o Estado que diz quem entra ou não, podendo recusar sem dar explicações. O Estado pode negar apenas segundo as suas conveniências, que podem ser mais expansivas ou não, mas que geralmente seguem o fundamento da reciprocidade entre os paises.
O princípio da reciprocidade foi citado por vezes pelo presidente Lula durante a instabilidade migratória vivida nas últimas semanas com o governo espanhol, e ele é, sim, um dos mais importantes no Direito internacional. É ele também que cria um certo "desconforto" durante o crivo imposto por um país a estrangeiros. Mesmo que um Estado possa simplesmente barrar a entrada de estrangeiros sem esclarecer detalhes, e isto está previsto inclusive na legislação brasileira, o ato gera a possibilidade de uma reciprocidade por parte do país que teve seus cidadãos barrados.
O visto também não é uma exigibilidade, mas uma expectativa. Mesmo naqueles países que dispensam o visto a estrangeiros de territórios próximos, como acontece nos blocos econômicos como Mercosul e União Européia, há a previsão do crivo e a possibilidade de impedimento de entrada.
O processo de deportação é diferente do impedimento de entrada de um estrangeiro, quando o indivíduo é barrado antes mesmo de adentrar o território. A deportação é uma forma de exclusão de um estrangeiro que tenha entrado ou que permaneça irregular no país, tendo a documentação vencida, por exemplo. Ela é, portanto, um ato que trata de um irregularidade administrativa. O país de origem é quem arca com as despesas de deportação, e há a previsão de uma multa ao deportado para que ele possa retornar ao país, o que não acontece aos estrangeiros barrados.
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Irlanda se desculpou por prisão de brasileiros, diz diplomata
Fonte: G1
Após a divulgação de casos de brasileiros que, impedidos de entrar na Irlanda, sofreram maus-tratos e ficaram presos em penitenciárias comuns, o governo irlandês se desculpou com a embaixada do Brasil em Dublin e afirmou que está "trabalhando para que esse fato não se repita".
No último dia 20, André São Pedro, Maria Dias e Thaís Tibiriçá foram impedidos de ingressar no país pelas autoridades imigratórias e encaminhados a uma prisão comum, onde foram mantidos por 48 horas.
A embaixada ainda informou que os brasileiros foram barrados, e não deportados. Isto é, eles ainda podem tentar voltar ao país a curto prazo. E ressaltou que trabalha para implantar um sistema pelo qual os barrados no aeroporto aguardem num local adequado - e não mais numa prisão.
Comentário:
O crivo na entrada de um estrangeiro em qualquer país é requisito essencial a qualquer Estado. Há uma flexibilização para a entrada de estrangeiros e o fluxo é contínuo, mas é o Estado que diz quem entra ou não, podendo recusar sem dar explicações. O Estado pode negar apenas segundo as suas conveniências, que podem ser mais expansivas ou não, mas que geralmente seguem o fundamento da reciprocidade entre os paises.
O princípio da reciprocidade foi citado por vezes pelo presidente Lula durante a instabilidade migratória vivida nas últimas semanas com o governo espanhol, e ele é, sim, um dos mais importantes no Direito internacional. É ele também que cria um certo "desconforto" durante o crivo imposto por um país a estrangeiros. Mesmo que um Estado possa simplesmente barrar a entrada de estrangeiros sem esclarecer detalhes, e isto está previsto inclusive na legislação brasileira, o ato gera a possibilidade de uma reciprocidade por parte do país que teve seus cidadãos barrados.
O visto também não é uma exigibilidade, mas uma expectativa. Mesmo naqueles países que dispensam o visto a estrangeiros de territórios próximos, como acontece nos blocos econômicos como Mercosul e União Européia, há a previsão do crivo e a possibilidade de impedimento de entrada.
O processo de deportação é diferente do impedimento de entrada de um estrangeiro, quando o indivíduo é barrado antes mesmo de adentrar o território. A deportação é uma forma de exclusão de um estrangeiro que tenha entrado ou que permaneça irregular no país, tendo a documentação vencida, por exemplo. Ela é, portanto, um ato que trata de um irregularidade administrativa. O país de origem é quem arca com as despesas de deportação, e há a previsão de uma multa ao deportado para que ele possa retornar ao país, o que não acontece aos estrangeiros barrados.
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