terça-feira

Um pouco sobre a crise migratória vivida pelo Brasil

A notícia:

Irlanda se desculpou por prisão de brasileiros, diz diplomata
Fonte: G1


Após a divulgação de casos de brasileiros que, impedidos de entrar na Irlanda, sofreram maus-tratos e ficaram presos em penitenciárias comuns, o governo irlandês se desculpou com a embaixada do Brasil em Dublin e afirmou que está "trabalhando para que esse fato não se repita".
No último dia 20,
André São Pedro, Maria Dias e Thaís Tibiriçá foram impedidos de ingressar no país pelas autoridades imigratórias e encaminhados a uma prisão comum, onde foram mantidos por 48 horas.
A embaixada ainda informou que os brasileiros foram barrados, e não deportados. Isto é, eles ainda podem tentar voltar ao país a curto prazo. E ressaltou que trabalha para implantar um sistema pelo qual os barrados no aeroporto aguardem num local adequado - e não mais numa prisão.



Comentário:

O crivo na entrada de um estrangeiro em qualquer país é requisito essencial a qualquer Estado. Há uma flexibilização para a entrada de estrangeiros e o fluxo é contínuo, mas é o Estado que diz quem entra ou não, podendo recusar sem dar explicações. O Estado pode negar apenas segundo as suas conveniências, que podem ser mais expansivas ou não, mas que geralmente seguem o fundamento da reciprocidade entre os paises.

O princípio da reciprocidade foi citado por vezes pelo presidente Lula durante a instabilidade migratória vivida nas últimas semanas com o governo espanhol, e ele é, sim, um dos mais importantes no Direito internacional. É ele também que cria um certo "desconforto" durante o crivo imposto por um país a estrangeiros. Mesmo que um Estado possa simplesmente barrar a entrada de estrangeiros sem esclarecer detalhes, e isto está previsto inclusive na legislação brasileira, o ato gera a possibilidade de uma reciprocidade por parte do país que teve seus cidadãos barrados.

O visto também não é uma exigibilidade, mas uma expectativa. Mesmo naqueles países que dispensam o visto a estrangeiros de territórios próximos, como acontece nos blocos econômicos como Mercosul e União Européia, há a previsão do crivo e a possibilidade de impedimento de entrada.

O processo de deportação é diferente do impedimento de entrada de um estrangeiro, quando o indivíduo é barrado antes mesmo de adentrar o território. A deportação é uma forma de exclusão de um estrangeiro que tenha entrado ou que permaneça irregular no país, tendo a documentação vencida, por exemplo. Ela é, portanto, um ato que trata de um irregularidade administrativa. O país de origem é quem arca com as despesas de deportação, e há a previsão de uma multa ao deportado para que ele possa retornar ao país, o que não acontece aos estrangeiros barrados.


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