
Os organizadores do evento, ocorrido simultaneamente em vários países, justificam a legalidade do protesto sob o argumento de discutir as "atuais leis e as políticas públicas". Mas o Ministério Público Estadual da Bahia, Paraíba, Ceará, São Paulo, Mato Grosso, Paraná, Rio de Janeiro, Minas Gerais e do Distrito Federal pediram o impedimento do evento em virtude da apologia que este faria da droga.
No site do evento (www.marchadamaconha.org/blog), a informação é que, mesmo sendo proibida a realização da marcha, houve protestos em Salvador, João Pessoa, Brasília, no Rio de Janeiro e em São Paulo. A aglomeração de cerca de cem pessoas no Parque do Ibirapuera foi acompanhada por policiais e ocorreu sem incidentes na maior capital do país, assim como em Brasília. Já no Rio de Janeiro, um homem foi preso sob a acusação de apologia de drogas e crime de desobediência por trazer uma placa de incentivo à legalização da maconha e gritar dizeres a favor do seu uso. Na capital paraibana, outras 9 pessoas também foram presas.
Em Salvador, o evento, que ocorreria na Praça do Campo Grande, foi o primeiro a ser proibido pela Justiça. A juíza Rosemunda Barreto, da 2ª Vara de Tóxicos, salientou em sua decisão que a Constituição Federal assegura o direito de reunião e livre manifestação do pensamento apenas para fins lícitos e que esse não seria o caso da marcha. Para ela, a organização da passeata trazia indícios de tráfico de drogas, sob a forma de instigação e indução ao uso de drogas, sendo configurado o tipo penal de 'apologia do crime', prevista no artigo 287 do Código Penal.
Em protesto no local onde aconteceria o evento na capital baiana, foram presos 8 jovens e levados por policiais da Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes - DTE. Todos foram liberados após interrogados, mas quatro terão que responder judicialmente por apologia e porte de drogas - artigo 28 da Lei de Drogas, que enquadra usuários.
Oficialmente, a marcha aconteceu apenas em Recife, Florianópolis, Vitória e Porto Alegre.
Nesta última, a juíza Laura de Borba Fleck deferiu o pedido de Hábeas Corpus preventivo que garantiu a realização do evento. Segundo a decisão, a mobilização estaria baseada na garantia fundamental da liberdade de expressão (art. 5º, incisos IV, IX e XVI da Constituição Federal) e não em apologia ao crime. Contudo, segundo seu texto, “a liminar não abarca condutas que diretamente sejam praticadas pelos participantes da ‘Marcha’ e que se configure como delito (como, exemplificativamente, para ser didática tanto aos participantes do evento quanto às autoridades policiais: consumo de maconha durante a marcha, distribuição de plantas/sementes de maconha).”
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Veja vídeo da Marcha da Maconha em Recife