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Marcha da Maconha: a linha tênue entre a apologia e a liberdade de expressão

Apesar de proibida liminarmente pela Justiça em 9 capitais do país, manifestações decorrentes da "Marcha da Maconha" resistiram às decisões e tomaram as ruas de algumas grandes cidades do país neste domingo, 4.

Os organizadores do evento, ocorrido simultaneamente em vários países, justificam a legalidade do protesto sob o argumento de discutir as "atuais leis e as políticas públicas". Mas o Ministério Público Estadual da Bahia, Paraíba, Ceará, São Paulo, Mato Grosso, Paraná, Rio de Janeiro, Minas Gerais e do Distrito Federal pediram o impedimento do evento em virtude da apologia que este faria da droga.

No site do evento (www.marchadamaconha.org/blog), a informação é que, mesmo sendo proibida a realização da marcha, houve protestos em Salvador, João Pessoa, Brasília, no Rio de Janeiro e em São Paulo. A aglomeração de cerca de cem pessoas no Parque do Ibirapuera foi acompanhada por policiais e ocorreu sem incidentes na maior capital do país, assim como em Brasília. Já no Rio de Janeiro, um homem foi preso sob a acusação de apologia de drogas e crime de desobediência por trazer uma placa de incentivo à legalização da maconha e gritar dizeres a favor do seu uso. Na capital paraibana, outras 9 pessoas também foram presas.

Em Salvador, o evento, que ocorreria na Praça do Campo Grande, foi o primeiro a ser proibido pela Justiça. A juíza Rosemunda Barreto, da 2ª Vara de Tóxicos, salientou em sua decisão que a Constituição Federal assegura o direito de reunião e livre manifestação do pensamento apenas para fins lícitos e que esse não seria o caso da marcha. Para ela, a organização da passeata trazia indícios de tráfico de drogas, sob a forma de instigação e indução ao uso de drogas, sendo configurado o tipo penal de 'apologia do crime', prevista no artigo 287 do Código Penal.

Em protesto no local onde aconteceria o evento na capital baiana, foram presos 8 jovens e levados por policiais da Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes - DTE. Todos foram liberados após interrogados, mas quatro terão que responder judicialmente por apologia e porte de drogas - artigo 28 da Lei de Drogas, que enquadra usuários.

Oficialmente, a marcha aconteceu apenas em Recife, Florianópolis, Vitória e Porto Alegre.

Nesta última, a juíza Laura de Borba Fleck deferiu o pedido de Hábeas Corpus preventivo que garantiu a realização do evento. Segundo a decisão, a mobilização estaria baseada na garantia fundamental da liberdade de expressão (art. 5º, incisos IV, IX e XVI da Constituição Federal) e não em apologia ao crime. Contudo, segundo seu texto, “a liminar não abarca condutas que diretamente sejam praticadas pelos participantes da ‘Marcha’ e que se configure como delito (como, exemplificativamente, para ser didática tanto aos participantes do evento quanto às autoridades policiais: consumo de maconha durante a marcha, distribuição de plantas/sementes de maconha).”


Leia mais sobre a ação do Ministério Público da Bahia no caso

Leia mais sobre o posicionamento da organização do evento

Veja vídeo da Marcha da Maconha em Recife

Um comentário:

Talita Leandro disse...

E a sua opinião Rafaela? Do que adianta ter esse meio livre de comunicação de você segue quase que identico os meios vigentes?