domingo

Marcha da Maconha: a linha tênue entre a apologia e a liberdade de expressão

Apesar de proibida liminarmente pela Justiça em 9 capitais do país, manifestações decorrentes da "Marcha da Maconha" resistiram às decisões e tomaram as ruas de algumas grandes cidades do país neste domingo, 4.

Os organizadores do evento, ocorrido simultaneamente em vários países, justificam a legalidade do protesto sob o argumento de discutir as "atuais leis e as políticas públicas". Mas o Ministério Público Estadual da Bahia, Paraíba, Ceará, São Paulo, Mato Grosso, Paraná, Rio de Janeiro, Minas Gerais e do Distrito Federal pediram o impedimento do evento em virtude da apologia que este faria da droga.

No site do evento (www.marchadamaconha.org/blog), a informação é que, mesmo sendo proibida a realização da marcha, houve protestos em Salvador, João Pessoa, Brasília, no Rio de Janeiro e em São Paulo. A aglomeração de cerca de cem pessoas no Parque do Ibirapuera foi acompanhada por policiais e ocorreu sem incidentes na maior capital do país, assim como em Brasília. Já no Rio de Janeiro, um homem foi preso sob a acusação de apologia de drogas e crime de desobediência por trazer uma placa de incentivo à legalização da maconha e gritar dizeres a favor do seu uso. Na capital paraibana, outras 9 pessoas também foram presas.

Em Salvador, o evento, que ocorreria na Praça do Campo Grande, foi o primeiro a ser proibido pela Justiça. A juíza Rosemunda Barreto, da 2ª Vara de Tóxicos, salientou em sua decisão que a Constituição Federal assegura o direito de reunião e livre manifestação do pensamento apenas para fins lícitos e que esse não seria o caso da marcha. Para ela, a organização da passeata trazia indícios de tráfico de drogas, sob a forma de instigação e indução ao uso de drogas, sendo configurado o tipo penal de 'apologia do crime', prevista no artigo 287 do Código Penal.

Em protesto no local onde aconteceria o evento na capital baiana, foram presos 8 jovens e levados por policiais da Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes - DTE. Todos foram liberados após interrogados, mas quatro terão que responder judicialmente por apologia e porte de drogas - artigo 28 da Lei de Drogas, que enquadra usuários.

Oficialmente, a marcha aconteceu apenas em Recife, Florianópolis, Vitória e Porto Alegre.

Nesta última, a juíza Laura de Borba Fleck deferiu o pedido de Hábeas Corpus preventivo que garantiu a realização do evento. Segundo a decisão, a mobilização estaria baseada na garantia fundamental da liberdade de expressão (art. 5º, incisos IV, IX e XVI da Constituição Federal) e não em apologia ao crime. Contudo, segundo seu texto, “a liminar não abarca condutas que diretamente sejam praticadas pelos participantes da ‘Marcha’ e que se configure como delito (como, exemplificativamente, para ser didática tanto aos participantes do evento quanto às autoridades policiais: consumo de maconha durante a marcha, distribuição de plantas/sementes de maconha).”


Leia mais sobre a ação do Ministério Público da Bahia no caso

Leia mais sobre o posicionamento da organização do evento

Veja vídeo da Marcha da Maconha em Recife

segunda-feira

Uma prévia de mais um capítulo da crise migratória

A internet tem funcionado como um meio agregador de pessoas e facilitador de contatos, e por quê não, de fontes jornalísticas?

Falar sobre crise migratória entre Brasil e principalmente a Espanha, num momento em que esses países têm tantos estudantes intercambistas e outros tantos com perspectivas de morar fora de sua terra natal, é até conveniente quando se estuda numa universidade pública, o que facilita essa interação.

A Espanha é o país mais procurado por intercambistas, ao menos na Universidade Federal da Bahia. Talvez pela facilidade e familiaridade do idioma, proximidade cultural, expectativa de receptividade dos espanhóis, que tem ficado meio abalada nesses últimos tempos, ou todos esses pressupostos juntos.

Muitos sites têm aberto campos de interação com os leitores após noticiarem casos de estudantes deportados. E muitos mais apareceram em sessões "Conte você também a sua experiência no exterior", levando as autoridades diplomáticas a culparem a mídia de ter dado uma proporção muito maior ao problema do que aos fatos. Inúmeros casos de turistas e estudantes maltratados, e até presos, surgiram nos diversos veículos de comunicação. Os reiterados depoimentos causaram insegurança àqueles que tinham viagens já marcadas e desistência em muitos que programavam aproveitar a estadia e facilidade de locomoção entre os países europeus.

Ao invés de abrir mais uma sessão "Faça você mesmo", e talvez aproveitando a facilidade de contatos com estudantes vivendo essas situações, um próximo post contará com depoimentos da instabilidade gerada por essa crise.

Aguardem!

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terça-feira

Um pouco sobre a crise migratória vivida pelo Brasil

A notícia:

Irlanda se desculpou por prisão de brasileiros, diz diplomata
Fonte: G1


Após a divulgação de casos de brasileiros que, impedidos de entrar na Irlanda, sofreram maus-tratos e ficaram presos em penitenciárias comuns, o governo irlandês se desculpou com a embaixada do Brasil em Dublin e afirmou que está "trabalhando para que esse fato não se repita".
No último dia 20,
André São Pedro, Maria Dias e Thaís Tibiriçá foram impedidos de ingressar no país pelas autoridades imigratórias e encaminhados a uma prisão comum, onde foram mantidos por 48 horas.
A embaixada ainda informou que os brasileiros foram barrados, e não deportados. Isto é, eles ainda podem tentar voltar ao país a curto prazo. E ressaltou que trabalha para implantar um sistema pelo qual os barrados no aeroporto aguardem num local adequado - e não mais numa prisão.



Comentário:

O crivo na entrada de um estrangeiro em qualquer país é requisito essencial a qualquer Estado. Há uma flexibilização para a entrada de estrangeiros e o fluxo é contínuo, mas é o Estado que diz quem entra ou não, podendo recusar sem dar explicações. O Estado pode negar apenas segundo as suas conveniências, que podem ser mais expansivas ou não, mas que geralmente seguem o fundamento da reciprocidade entre os paises.

O princípio da reciprocidade foi citado por vezes pelo presidente Lula durante a instabilidade migratória vivida nas últimas semanas com o governo espanhol, e ele é, sim, um dos mais importantes no Direito internacional. É ele também que cria um certo "desconforto" durante o crivo imposto por um país a estrangeiros. Mesmo que um Estado possa simplesmente barrar a entrada de estrangeiros sem esclarecer detalhes, e isto está previsto inclusive na legislação brasileira, o ato gera a possibilidade de uma reciprocidade por parte do país que teve seus cidadãos barrados.

O visto também não é uma exigibilidade, mas uma expectativa. Mesmo naqueles países que dispensam o visto a estrangeiros de territórios próximos, como acontece nos blocos econômicos como Mercosul e União Européia, há a previsão do crivo e a possibilidade de impedimento de entrada.

O processo de deportação é diferente do impedimento de entrada de um estrangeiro, quando o indivíduo é barrado antes mesmo de adentrar o território. A deportação é uma forma de exclusão de um estrangeiro que tenha entrado ou que permaneça irregular no país, tendo a documentação vencida, por exemplo. Ela é, portanto, um ato que trata de um irregularidade administrativa. O país de origem é quem arca com as despesas de deportação, e há a previsão de uma multa ao deportado para que ele possa retornar ao país, o que não acontece aos estrangeiros barrados.


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segunda-feira

Um comentário à Lei de Imprensa no dia de aniversário da censura

Leis ineficazes não são novidade na legislação brasileira. Muito menos aquelas que datam de períodos ditatoriais como a Lei de Imprensa, de 1967. Que pode ser mais irônico que uma lei que reja o campo jornalistíco criada às voltas da censura? Alarmante é aceitar que ela, mesmo deixada de lado, ainda possa servir de base a mentes retrógradas, 20 anos após a “Constituição-cidadã” ser promulgada.

A Lei nº 5.250 é a própria expressão da inconstitucionalidade, já que fere inúmeros princípios fundamentais como da livre manifestação do pensamento, da criação, da expressão e informação e até mesmo o pleno conceito de democracia.

Felizmente, após a suspensão de parte da Lei de Imprensa, em caráter liminar, pelo Supremo Tribunal Federal, todos os processos em tramitação, que digam respeito aos 22 dispositivos em questão, terão que ser suspensos até o julgamento do STF. Pela decisão, podem ser aplicadas ainda, quando cabíveis, as regras dos Códigos Penal, Civil ou da própria Constituição Federal.

A liminar foi concedida pelo relator do processo, o ministro Carlos Ayres Britto, a partir de uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental ajuizada pelo PDT e confirmada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.

Foram derrubados os artigos que proibem a censura de espetáculos e diversões públicas, ou ainda que prevêem punições mais severas que as definidas no Código Penal a crimes como os de calúnia, injúria e difamação.

Estão suspensas também as previsões de multa para notícias falsas, deturpadas ou que ofendam a dignidade de alguém. Os valores têm sido, atualmente, analisados caso a caso, e não com base na Lei de Imprensa.

Os outros dispositivos da lei ainda podem cair quando o assunto for julgado pelo Supremo, em data ainda não definida.


A decisão liminar pode ser lida na íntegra em:


http://www.stf.gov.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/adpf130.pdf

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domingo

Crimes na Internet

Veja mais sobre o assunto em:

quarta-feira

Projeto de lei proíbe envio de spams

A notícia:

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 05, o projeto que regulamenta o envio de mensagens eletrônicas comerciais não-solicitadas por meio da internet, conhecidas como spams.
O projeto de lei proíbe o envio de mensagens eletrônicas não autorizadas pelos destinatários e para endereços obtidos em páginas na internet. Os proprietários de bancos de dados de endereços eletrônicos também não poderão colocar à disposição de terceiros quaisquer informações que constem do cadastro sem o expresso consentimento dos titulares dos dados.
A multa prevista para quem descumprir a lei varia de R$ 50,00 a R$ 500,00 reais. A proposta ainda vai passar pela Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado antes de ir para a Câmara.



Comentário:

O projeto de lei em questão representa um grande avanço na normatização do uso da internet. A generalização das atividades que se desenvolvem no ciberespaço criou a necessidade da regulamentação mais específica a esse campo. Novas possibilidades de mercado, empregos, contratos e trocas de informações ou monetárias geram também novas carências no universo jurídico, e implicam no surgimento de outras modalidades de ilicitude.

A internet não conhece fronteiras, ela constrói novas dimensões espaço-temporais, criando, assim, movimentações voláteis e ainda indefinível em muitos aspectos normativos. A rede se constitui num terreno de transição livre de conteúdos imateriais de fácil e crescente exploração, mas de difícil fiscalização.

Um página na rede não é facilmente identificável, de forma legal, quanto a sua origem e autoria. Pode ser feito um levantamento do número de série do computador onde ele foi originalmente criado, através do provedor de acesso, a correlação com a linha telefônica utilizada e, então, a sua localização. Há nesses casos, porém, dificuldades que em diferentes níveis dificultam o rastreamento dos culpados.

Em primeiro lugar, as operadoras telefônicas nem sempre retém o histórico de acessos necessário para essa quebra de sigilo. Elas se desfazem dele periodicamente e não há leis ou entraves jurídicos que a impeçam ou as cobrem de retê-lo. Mesmo quando é identificado o computador originário da página, é difícil localizar o criador da página já que muitos são operados nos chamados “cyber cafés” ou “lan houses”, estabelecimentos que comercializam tempo de navegação na internet sem qualquer critério ou registro de usuários.

Outro entrave prático a esses casos é o processo para tirar uma página do ar. A margem de tempo legal necessária é de dois anos. Ou seja, mesmo que haja um rastreamento bem sucedido de determinados crimes virtuais, como, por exemplo, a veiculação de fotos de pornografia infantil, suas vítimas continuarão sofrendo as mazelas desse caso até que a página saia do ar, durando todo esse processo legal.


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